Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
O que é?
Regida pela Lei Complementar nº 027/2021, a Controladoria Geral do Município - CGM é o órgão responsável pela avaliação da eficiência e eficácia das ações administrativas do Poder Executivo, cabendo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receita.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
De acordo com a quantidade de demandas
Requisitos
Por ser um órgão de controle interno, a controladoria não oferta servos aferíveis pelos cidadãos, como acontece com a maioria dos demais órgãos municipais. Contudo, através da ferramenta de transparência pública e controle social, pode a sociedade participar e contribuir no acompanhamento das ações da gestão pública na execução das políticas públicas e na prestação dos serviços públicos que são prestados à população, avaliando os objetivos, processos e resultados. Dessa forma, pode o cidadão participar ativamente através do envio de sugestões, solicitação de informações formalização de denúncias, através do endereço eletrônico: controladoria@floriano.pi.gov.br
Forma de Atendimento Presencial
O atendimento presencial na sede da Controladoria Geral, localizada no Centro Administrativo. s/n, Centro (Prédio da antiga Escola Santa Teresinha), das 7h30 às 13h30, segundas a sextas-feiras úteis;
Regularidade da Oferta
Segunda-feira a Sexta-feira, 07h30 às 13h30
Taxa / Tarifa
Não se aplica
Formas de Prestação de Serviços
Por ser um órgão de controle interno, a controladoria não oferta serviços aferíveis pelos cidadãos, como acontece com a maioria dos demais órgãos municipais. Sua missão consiste no acompanhamento, fiscalização e avaliação dos atos da gestão pública municipal em todas as vertentes.
Locais de prestação do serviço
Por ser um órgão de controle interno, a controladoria não oferta servos aferíveis pelos cidadãos, como acontece com a maioria dos demais órgãos municipais. Contudo, através da ferramenta de transparência pública e controle social, pode a sociedade participar e contribuir no acompanhamento das ações da gestão pública na execução das políticas públicas e na prestação dos serviços públicos que são prestados à população, avaliando os objetivos, processos e resultados.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avaliar Serviço
Endereço: Rua Marques da Rocha, s/n, Centro - Centro Administrativo
Setor Responsável: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30