Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O que é?
O cardápio da alimentação escolar é elaborado com base nas legislações que regem o Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) e são ATUALMENTE : a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e notas técnicas lançadas em 2020. O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem como objetivo oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Para isso , o governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Etapas para a realização deste serviço
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07, Pré-escola: R$ 0,53, Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64, Ensino fundamental e médio: R$ 0,36, Educação de jovens e adultos: R$ 0,32, Ensino integral: R$ 1,07, Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00, Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. Com base no número de alunos do ano anterior e levantamento de produtos agrícolas da região, as nutricionistas da SEMED elaboram os cardápios qualitativos (contendo nome das preparações e ingredientes a serem usados). Em seguida faz previsão de gêneros não perecíveis e da agricultura familiar para elaboração dos termos de referência que serão usados nos editais de Licitação e Chamada Pública da Agricultar Familiar, passando posteriormente ao cálculo quantitativo dos cardápios que são feitos om auxilio do Excel e ferramentas de análises da composição nutricional de apoio do PNAE , disponibilizadas pelo FNDE para nutricionistas .
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Para acessar o serviço é necessário estar devidamente matriculados na rede municipal de ensino de Floriano/Piauí.
Regularidade da Oferta
De segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário letivo vigente
Taxa / Tarifa
Gratuito
Metodologia Utilizada
Os gêneros que compõem o cardápio são enviados de acordo com o seguinte cronograma mensalmente (produtos não perecíveis, suco e carnes) e semanalmente (hortifrutis e pão ) para as escolas da Zona rural e urbana e repostos em depósito das escolas , conforme necessidade e solicitação prévia do gestor, por meio de ficha de requisição disponibilizada pelo setor de nutrição . Seguem em anexo os cardápios propostos para início do ano letivo de 2023.
Locais de prestação do serviço
Escolas da zona urbana e zona rural
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: Praça Francisco Nunes s/n, Centro.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30