Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O que é?

Educação infantil é a etapa inicial da educação básica, que atende crianças de zero a cinco anos. Na Rede Municipal de Ensino de Floriano 30 escolas atendem no Ensino Infantil na faixa etária de 2 a 5 anos. Esta etapa de ensino é obrigatória a partir dos 4 anos de idade e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o físico e o socioemocional. Cada escola tem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do Município, que poderá ser consultada na própria escola.

Etapas para a realização deste serviço

- Matrícula inicial - Frequência escolar - Acompanhamento da aprendizagem

Requisitos

Os critérios são transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Educação. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, o nosso município organiza critérios envolvendo discussão com os diferentes setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho de Educação, entre outros. É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não restringem, impedem ou dificultam o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos com os critérios de prioridade e não de exclusividade. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Regularidade da Oferta

De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. Na Rede Municipal de Ensino, de Floriano, Estado do Piauí, trinta (30) escolas ofertam essa modalidade de ensino, sendo que apenas uma escola oferta atendimento às crianças de creche, na idade de 2 anos e as demais escolas atendem crianças de 3 a 5 anos. O atendimento na pré-escola se estende também às escolas multisseriadas. De modo geral este serviço é ofertado de fevereiro a dezembro correspondendo a 200 dias letivos, somando uma carga horária de 800 horas.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

A Educação Infantil no município de Floriano, Estado do Piauí é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 2 a 5 anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.

Informações de Acesso

No Conselho Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer instituição de Ensino da Rede Municipal.

Metodologia Utilizada

A metodologia que adotamos na educação Infantil do nosso município visa proporcionar um ensino individualizado à criança, seja em contexto de sala ou no exterior. Acreditamos na aplicação de uma metodologia padronizada de qualidade, sem, contudo, limitar à diversidade de cada grupo / criança. Trabalhamos com metodologias envolvendo brincadeiras, jogos, cantigas de roda, faz de conta, por acreditar que contribui para a construção da identidade da criança e para sua preparação para a vida real. Assim adotamos um conjunto de princípios pedagógicos que, de uma forma flexível, se adequam a cada grupo e a cada criança, respeitando as suas características, níveis de desenvolvimento, capacidades e competências a desenvolver. Cabe à cada professor (a), avaliar o desenvolvimento de cada criança e do grupo, promovendo a evolução de todas as áreas do desenvolvimento infantil (psicomotor, afetivo, cognitivo e social). A Aprendizagem é realizada pela ação e vivência de múltiplas experiências significativas.

Locais de prestação do serviço

ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO WAQUIM (CAMPO VELHO), ESCOLA MUNICIPAL ANTONIETA CASTRO (CURADOR), ESCOLA MUNICIPAL BINU LEÃO (TAMBORIL), ESCOLA MUNICIPAL CAMARA JUNIOR (TABOCA), ESCOLA MUNICIPAL FRUTUOSO PACHECO (NOSSA SENHORA DA GUIA), ESCOLA MUNICIPAL MARENICE ATTEM (REDE NOVA), ESCOLA MUNICIPAL NAILA BUCAR (IRAPUA II), ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FREIRE (CAJUEIRO), ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDINHA CARVALHO (SAMBAIBA VELHA), CRECHE EDUARDO NEIVA (CONJ. PEDRO SIMPLICIO), CRECHE NEUSA MATOS (SÃO BORJA), CRECHE SOLIMAR ALENCAR (SAMBAÍBA), CRECHE IRACEMA MIRANDA (ALTO DA CRUZ).

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Sem agendamento

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Praça Francisco Nunes s/n, Centro.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30

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