Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
GARANTIA SAFRA
O que é?
Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Etapas para a realização deste serviço
A inscrição é feita no período e local determinados pelo programa, senso necessário o Número de Identificação Social (NIS), que é um número atribuído pela Caixa Econômica Federal, depois de feito o Cadastro Único. Após o fim do período de inscrição será divulgada uma lista com o nome dos selecionados e passará para etapa de aprovação para confirmar o cumprimento dos requisitos exigidos pelo programa. Depois da aprovação da lista, os beneficiários serão chamados para efetivar a adesão ao programa e efetuar o pagamento da contribuição individual, por meio do pagamento de boleto bancário enviado pelo Governo Federal.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Anual
Requisitos
Trabalhador rural com renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Forma de Atendimento Presencial
A inscrição deve ser feita na sede da secretaria na data e no prazo para inserção do programa, portando o Número de Identificação Social (NIS). Atendimento de 07:30h as 13:30h.
Regularidade da Oferta
O benefício só é liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal e for constatada perda de, pelo menos, 50% da safra.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
Preenchimento do cadastro; Laudo de vistoria técnica; Descentralização de recursos pelo Governo Federal; Contemplado/não contemplado.
Informações de Acesso
Na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, localizada no Complexo Comercial Mercado do Cruzeiro, Centro, ou através do seguinte contato 89 99473 - 9666.
Metodologia Utilizada
Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União.
Locais de prestação do serviço
Zona rural de Floriano.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
10 minutos
Padrão de qualidade esperada
Excelente.
agendamento
Atendimento imediato.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
Avaliar Serviço
Endereço: Praça Tiradentes, Complexo Mercado do Cruzeiro, Centro.
Setor Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30