Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CARTEIRA DA PESSOA IDOSA
O que é?
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas com idades igual ou superior a 60 anos.
Requisitos
O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem: a) idade igual ou superior a 60 anos; b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Dados do atendimento remoto
Dados do atendimento presencial
Locais de prestação do serviço
O atendimento é realizado pode ser realizado através do link ou nas sedes do CRAS I, localizado na rua Padre Reis, 481 no bairro Sambaíba Velha e CRAS II AS II, localizado na Praça do Conjunto Pedro Simplício. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento, respeitado os casos preferencias na forma da lei.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: PRAÇA PETRONIO PORTELA N° SN, CENTRO FLORIANO-PI, CEP 64800-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30
