Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA

O que é?

A identificação da Pessoa Autista assegura o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, além de promover a inclusão social.

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço é solicitado através de sistema. Em seguida, a documentação de comprovação é encaminhada para Teresina e após análise ocorre a emissão da carteira.

Requisitos

Para solicitar a Carteira de Identificação é indispensável que se apresente os seguintes documentos: Laudo Médico preenchido por Neurologista ou Psiquiatra; 02 (duas) fotos 3x4 atuais; Cópia do RG, CPF ou Certidão de Nascimento; Cópia de Comprovante de Residência atual; Cópia de RG de Responsável Legal (caso necessário).

Forma de Atendimento Presencial

O atendimento é realizado nas sedes do CRAS I, localizado na rua Padre Reis, 481 no bairro Sambaíba Velha e CRAS II AS II, localizado na Praça do Conjunto Pedro Simplício. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento.

Regularidade da Oferta

De segunda-feira a sexta-feira das 7:30h às 13:30h.

Taxa / Tarifa

Não se aplica.

Formas de Prestação de Serviços

A partir do preenchimento de ficha cadastral com os dados pessoais, serviço solicitado via sistema e encaminhamento de documentação.

Locais de prestação do serviço

O atendimento é realizado nas sedes do CRAS I, localizado na rua Padre Reis, nº 481 no bairro Sambaíba Velha e CRAS II, localizado na Praça do Conjunto Pedro Simplício. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento, respeitado os casos preferencias na forma da lei.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente.

agendamento

Agendamento no CRAS mais próximo da residência do usuário.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Praça da Bandeira, s/n, Centro
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30

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