Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ALVARÁ DE LOCOMOÇÃO (TÁXI/ MOTOTÁXI/ TRANSPORTE ALTERNATIVO)
O que é?
Trata-se de licença emitida pelo Poder Municipal que habilita o cidadão (pessoa física) a exercer a atividade de Taxista, Moto taxista ou motorista de Transporte Alternativo.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
7 dias
Forma de Atendimento Presencial
Segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
Regularidade da Oferta
Segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
Taxa / Tarifa
Táxi: 30 (UF) Mototáxi/ Transporte Alternativo)
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Endereço: Rua Marques da Rocha, s/n, Centro - Centro Administrativo
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30