Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ALVARÁ DE LOCOMOÇÃO (TÁXI/ MOTOTÁXI/ TRANSPORTE ALTERNATIVO)

O que é?

Trata-se de licença emitida pelo Poder Municipal que habilita o cidadão (pessoa física) a exercer a atividade de Taxista, Moto taxista ou motorista de Transporte Alternativo.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

7 dias

Forma de Atendimento Presencial

Segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.

Regularidade da Oferta

Segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.

Taxa / Tarifa

Táxi: 30 (UF) Mototáxi/ Transporte Alternativo)

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Endereço: Rua Marques da Rocha, s/n, Centro - Centro Administrativo
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30

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